aposentadoria por invalidez permanente

O Paradoxo do Benefício: A Metodologia Técnica para Atingir 100% da Aposentadoria por Invalidez Permanente e a Nova Regra de Cálculo

A aposentadoria por invalidez permanente, tecnicamente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), é um benefício vital para o trabalhador que se encontra totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. No entanto, o questionamento sobre como receber 100% da aposentadoria por invalidez permanente exige uma análise técnica da legislação atual, que impôs uma nova estrutura de cálculo baseada na origem da incapacidade.

O mecanismo para alcançar o valor integral do benefício não é mais uniforme. Ele depende do nexo causal (se a incapacidade é acidentária ou comum). Este artigo detalha os fundamentos e o roteiro de ação para o segurado que busca a aposentadoria por invalidez permanente, focando na metodologia de cálculo aplicada após a Reforma e nas táticas para comprovar o direito ao valor de 100% do salário de benefício.


1. O Conceito e os Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez Permanente

A aposentadoria por invalidez permanente é o benefício devido ao segurado que, após cumprida a carência, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

A. Requisitos Básicos (Qualidade e Carência)

  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado no momento da incapacidade ou estar no período de graça.
  • Carência: É exigida a carência mínima de 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada se a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza (incluindo acidentes do trabalho) ou de doença grave especificada em lista do Ministério da Saúde.

B. O Papel da Perícia Médica do INSS

O processo de concessão da aposentadoria por invalidez permanente depende exclusivamente do laudo da Perícia Médica Federal.

  • Avaliação: A Perícia avalia a incapacidade para o trabalho. Se o INSS negar o benefício, o segurado deve buscar um advogado especialista para ingressar com ação judicial, onde a prova pericial será feita por perito judicial.

2. A Nova Regra de Cálculo: O Paradoxo dos 100% da Aposentadoria por Invalidez Permanente

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou drasticamente a forma de calcular o valor inicial da aposentadoria por invalidez permanente, criando duas situações distintas para atingir os 100% do salário de benefício.

A. Incapacidade de Natureza Comum (Regra Padrão)

Se a incapacidade não tem relação com o trabalho (Ex: doença degenerativa, sequela de doença comum), a regra de cálculo é a seguinte:

  1. Cálculo do Salário de Benefício (SB): Média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Renda Mensal Inicial (RMI): O valor do benefício será de 60% do Salário de Benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
  • Paradoxo: Para receber 100% da aposentadoria por invalidez permanente (comum), o homem precisaria ter, teoricamente, 40 anos de contribuição, o que é inviável para a maioria.

B. Incapacidade de Natureza Acidentária (A Regra dos 100%)

Esta é a única estrutura que garante 100% do Salário de Benefício (SB) para a aposentadoria por invalidez permanente.

  • Fundamento: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo da RMI será de 100% do Salário de Benefício.

3. Roteiro de Ação: Como Comprovar o Direito aos 100%

O roteiro de ação para o segurado que busca o valor integral exige a comprovação do nexo causal com o trabalho.

A. O Nexo Causal e a Emissão do CAT

  • Mecanismo: A comprovação de que a doença ou o acidente decorreu do trabalho (nexo causal) é feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa ou pelo próprio segurado.
  • Documentação: O advogado especialista deve reunir laudos médicos que demonstrem a relação entre a atividade profissional e a incapacidade.

B. A Ação Judicial e a Perícia Técnica

Se o INSS não reconhecer o nexo causal, o segurado deve ingressar com ação judicial para comprovar a natureza acidentária da incapacidade.

  • Perícia Judicial: A metodologia judicial envolve uma Perícia Médica específica que analisa o ambiente de trabalho e as atividades exercidas, visando demonstrar que a aposentadoria por invalidez permanente deve ser calculada sobre 100% do SB.

4. O Acréscimo de 25% (Grande Invalidez)

Existe uma situação que permite ao segurado aumentar o valor da aposentadoria por invalidez permanente em 25%, mesmo após a Reforma.

  • Condição: O acréscimo de 25% é concedido se o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (Grande Invalidez). O mecanismo é concedido independentemente da origem da incapacidade (comum ou acidentária) e pode elevar o valor do benefício acima do teto do INSS.

Conclusão

A busca por receber 100% da aposentadoria por invalidez permanente é determinada pelo nexo causal da incapacidade. Após a Reforma, o valor integral é garantido apenas quando a incapacidade é de natureza acidentária (100% do SB). O roteiro de ação do segurado deve focar na comprovação desse nexo, seja por meio da CAT ou por ação judicial com perícia técnica. Em todos os casos, o segurado que necessita de assistência permanente de terceiros tem o direito ao acréscimo de 25%, que é uma estrutura essencial de proteção social.


Perguntas Frequentes Sobre Aposentadoria por Invalidez Permanente

1. Aposentadoria por invalidez permanente, qual o nome técnico após a Reforma?

O nome técnico da aposentadoria por invalidez permanente após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) é Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

2. Qual o mecanismo para receber 100% da aposentadoria por invalidez permanente?

O mecanismo para receber 100% do Salário de Benefício é quando a incapacidade é de natureza acidentária (decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho). Na incapacidade comum, o valor inicial é de 60% do Salário de Benefício.

3. É necessário cumprir carência para a aposentadoria por invalidez permanente?

Sim, é exigida carência mínima de 12 contribuições mensais. A carência é dispensada se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza (incluindo trabalho) ou doença grave especificada na lista do Ministério da Saúde.

4. O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez permanente?

O acréscimo de 25% é concedido quando o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa (Grande Invalidez). O direito é concedido independentemente da origem da incapacidade (comum ou acidentária).

5. O que o segurado deve fazer se o INSS negar o benefício de aposentadoria por invalidez permanente?

Se o INSS negar o benefício, o segurado deve buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário para ingressar com ação judicial. Na Justiça, o direito será comprovado por meio de uma perícia médica judicial.

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